A locadora sempre será a culpada? Não necessariamente

Na minha cidade existe um aluguel de barcos, que é usado com boa vontade pelos jovens. O fato é que o barco está desatualizado, em ruínas e faltam coletes salva-vidas. Chamamos a atenção do proprietário várias vezes, mas ele não responde. O que mais podemos fazer neste caso – pergunta o Sr. Łukasz, o pai da adolescente. A situação descrita provavelmente diz respeito a uma cidade menor, onde um “jogador” pode ditar as condições.

E neste caso, é fácil encontrar irregularidades. O dono do aluguel quer simplesmente ganhar investindo o mínimo possível em seu negócio. Os pais fizeram bem em intervir com ele primeiro. Tal ação é motivada pelas disposições do Código Civil que estabelecem que temos o direito de intervir quando somos ameaçados de danos devido ao mau estado dos barcos oferecidos para uso.

Mas neste caso, as disposições do Código Penal podem ser ainda mais aplicáveis . A conduta do proprietário do aluguel não é mais míope e descuidada, mas calculista, que pode ter consequências deploráveis. Suponhamos que aconteça um acidente – um barco alugado danificado afundará e uma pessoa sem colete salva-vidas se afogará ou irá para o hospital. Ou alguém em um barco com defeito causará uma colisão com outra embarcação no rio. Oeste Marine encontrar lancha focker a venda